sexta-feira, 1 de outubro de 2010

A prática de ginástica no Liceu da Póvoa de Varzim na implantação da República

Data do século XIX, mais propriamente de 1887, a introdução da disciplina de Educação Física nos liceus. Face a uma ausência de referências teóricas em Portugal esta seguirá, sensivelmente, as directrizes que lhe eram sugeridas pela ginástica militar e pelo sistema sueco que se baseia num trabalho bastante rígido, com um desenvolvimento harmónico de todo o corpo, exercícios simétricos moderados e de fácil compreensão, realizados com uma dificuldade progressiva e, de preferência, sem aparelhos, em pé e obedecendo a uma voz, embora também existam alguns exercícios com aparelhos simples: cambalhotas, suspensões, equilíbrios. Tudo isso se apoiava no estudo de base biológica das formas e efeitos dos exercícios; trata-se de uma ginástica "para todos os públicos”. Seguindo critérios fisiológicos, a aula de ginástica dividia-se em aquecimento, parte fundamental e relaxamento.
A higiene, e a Ginástica como parte dela, integrava as propostas pedagógicas. Em escritos publicados em 1902, está destacada a importância da ginástica nas escolas: "os exercícios ao ar livre são necessários ao desenvolvimento da musculatura (sendo úteis às crianças e adolescentes), ao desenvolvimento da destreza, agilidade, velocidade e força, preciosos em todas as classes da sociedade".
O liceu é visto como o sítio que propicia a aprendizagem de saberes e de hábitos de viver sadios que compõem o ideal de “educação higiénica” da qual a escola é o caminho mais viável economicamente para ampliar a rede higiénica a todos da sociedade. Dez dias após a Revolução Republicana, ocorrida em 5 de Outubro, o Ministério da Guerra nomeou uma comissão encarregada de elaborar um projecto de regulamento de instrução militar preparatória que compreendia a educação cívica, a ginástica, os exercícios elementares de táctica, as noções militares, tiro ao alvo e equitação, obrigatória, inclusive para as crianças e jovens que não frequentassem as escolas primárias e secundárias.
Estavam livres da instrução os jovens que já estivessem alistados, os considerados inaptos por comissões competentes e os que morassem a mais de 5 quilómetros do local de instrução.

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